Formulário de declaração de bens não é mais necessário

Formulário de declaração de bens não é mais necessário

formulário de declaraçãoón de mercadorias não é mais necessária para entrada pelos aeroportos do Equador, Isto se aplica a partir 19 Junho 2017.

A Alfândega do Equador ordenou que o processo de ser máverdes, sob o conceito «Sem papel», então a partir do 19 Junho todos os viajantes que chegam ao Equador, nacional ou internacional sem impostoá preencha o formulário de declaração tradicionalón de mercadorias (A PARTIR DE), com a exceçãoón que aqueles viajantes que trazem consigo arteíburros tributáveis.

¿O queé são ativos tributáveis?

São aqueles que acompanhamñmesmo ao viajante que exceda o valor, valor ou medida da lista de bens pessoais ou que não estejam no mesmo, o que éán sujeito ao pagamento de impostos.

Adicionalmente, Um novo controle de capacidade é implementado para viajantes, com o passaporte de cada pessoa o SENAE com novo sistema, determinará se a pessoa deveá ou passar pelos respectivos controles aduaneiros. Eles existem desde esta semana 3 nível de alerta:

  • verde: o viajante não deveá passar por controles alfandegários.
  • Amarelo: dever do viajanteá passe sua bagagem por verificações de raio-x.
  • Vermelho: dever do viajanteá passar por controle manual e de capacidade de sua bagagem.

É o sistema automáticoáSótão valida informaçõesón disponível em vários sistemas de imigração no Equador, onde o sistema avaliaá o histórico de imigração do viajante para determinar se ele ou ela pode estar descumprindo ou não as leis alfandegárias do país.ís.

Com estas novas medidas, a Alfândega espera reduzir em 80% o tempo necessário para a chegada dos passageiros nas chegadas internacionais do paísís. Na primeira etapa, o sistema foi totalmente implementado em Quito, enquanto em Guayaquil o sistema e metodologiaíestá em fase de testes.

Mácom informaçõesósóbrioé se considera como artíimpostos pessoais ou tributáveis ​​para viajantes que entram no Equador, pode ser encontrado na pág.ásite do SENAE.

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