Aprenda sobre as diferentes liberdades aéreas que regem a aviação.ómundo não, cujo objetivo é regular as licenças e o escopo de atuaçãoón dos aerossóisínega.
Certamente se você é um amante da aviaçãoóVocê não lê muitas das postagens geradas neste blog, sonhos máé ao mesmo tempo a expressãoón: «e operará vigarista quinta liberdade do ar«. É possível que depoiséé ler essa expressãoóVocê não ficou comigoáhá dúvidas do que respostas.
Nesta nova entrega especial tétécnico sobre detalhes interessantes da aviaçãoón, falaré em forma de Fácil e rápergunte sobre cócomo entender sobre isso, vamos chamar leis, que regem a aviaçãoón e atéé escopo de marketingón, principalmente, pode um aerossolínea voar entre países ou dentro deles se fosse estrangeiro.
As liberdades do ar na aviaçãoón
As liberdades do ar nascem do direito ao aráutico e que foram criados com o objetivo de garantir às companhias aéreasílinhas de um Estado ou outra potência para entrar, terras e mercado em outro Estado. Eles são divididos em três categoriasíconforme definido no Manual sobre a Regulamentação do Transporte Aéreo Internacional (documento 9626, Papel 4) da ICAO com base na Convenção de Chicago de 1944:
Liberdadesétécnicas
Estamos entrando no assunto com um dos máé recorrente em publicações sobre o novo Aerolílinhas e rotas:
Primeira Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aépresos internacionais programados, concedido por um Estado a outro Estado ou Estados para voar atravésés do seu território sem desembarque (espagueteén conhecido como Direito à Primeira Liberdade).
segunda liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aépresos internacionais programados, concedido por um Estado a outro Estado ou Estados para desembarcar no seu território para fins não-tráficosáfico (espagueteén conhecido como Segundo Direito da Liberdade).
liberdades comerciais
Mas isso não é tudo, e liberdades tambémén eles fornecem princípios de venda para as companhias aéreasícale-seún cada um dos acordos entre os estados signatários.
terceira liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéprisioneiros internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para colocar, no território do primeiro Estado, o TRáfico do Estado de origem do transportador (espagueteén conhecido como um terceiro direito de liberdade).
quarta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéprisioneiros internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para assumir, no território do primeiro Estado, o TRáfico destinado ao Estado de origem do transportador (espagueteén conhecido como um quarto direito de liberdade).
Quinta Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aépresos internacionais programados, concedido por um Estado a outro Estado para colocar e assumir, no território do primeiro Estado, o TRáfico originário ou destinado a um terceiro Estado (espagueteén conhecido como um direito de quinta liberdade).
Outras liberdades ou chamadas
A ICAO caracteriza todos «liberdades» máé tudoá da Quinta como «chamadas» porque apenas os primeiros cinco «liberdades» foram oficialmente reconhecidos como tal por um tratado internacional.
sexta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aépresos internacionais programados, de transportar, uma viagemés do Estado de origem do transportador, o TRáobjeto que se move entre dois outros estados (espagueteén conhecido como o Sexto Direito da Liberdade). A chamada Sexta Liberdade do Ar, ao contrário das cinco primeiras liberdades, não éá incorporado como tal em nenhumún contrato de serviçoécriminoso amplamente reconhecido, como ele «Acordo das Cinco Liberdades».
Séótima liberdade de ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéprisioneiros internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado, de transportar tráfic entre o território do Estado que concede a concessãoón e qualquer terceiro Estado sem a obrigação de incluir na referida operaçãoón nenhum ponto no território do Estado receptor, quer dizer, o serviço não precisa se conectar ou ser uma extensãoón de qualquer serviço para / do Estado de origem do transportador.
oitava liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aépresos internacionais programados, de transportar trárota de cabotagem entre dois pontos do território do Estado concedenteón de um serviço que se origina ou termina no paísíde origem do transportador estrangeiro ou ( em relaçãoón com a chamada Séliberdade ideal do ar) fora do território do Estado concedente (espagueteén conhecido como o Oitavo Direito à Liberdade ou «cabotagem consecutiva»).
nona liberdade do ar
O direito ou privilégio de transportar o tráfegoáimposto de cabotagem do Estado concedente num serviço prestado inteiramente no território do Estado concedente (espagueteéconhecido como Direito da Nona Liberdade ou cabotagem «independente»).
Você é umúnão há duvidas, você pode deixar nos comentários 🙂