regulação operação rpas drone drones equador

Equador já tem regulamentação para operação de RPAS – drone

Equador já possui regulamentação para a operaçãoón de aeronaves pilotadas conhecidas comoúnmente como um drone ou vocêétecnicamente como RPAS.

Sistema de Aeronave Pilotada Remotamente Los – RPAS e engés, Eles já possuem regulamentos firmes para a operação.ónúmero de drones em território equatoriano.

Anteriormente pudemos conhecer más do Operaçãoónúmero de drones no Equador pt é rápido:

¿Cócomo operar ou pilotar um drone no Equador?

Nesta nova parcela, atualizamos as informaçõesón com base nos regulamentos oficiais publicados em 4 novembro 2020 pela Direcçãoón Geral da Aviaçãoón Civil do Equador – DGAC.

Regulamentos que regulamentam o “OperaçãoóNº de aeronaves pilotadas remotamente (RPAs)”

Arte. 2.- Aplicabilidade.

  1. (uma) Os requisitos do presente regulamento aplicam-se a:
    1. (1) operações de aeronaves pilotadas remotamente (RPAs) usado em atividades
      civis cujo peso (tempo) máximo na decolagem (MTOW) mar superior a 0.25 Quilogramas e menor ou igual a 150 quilogramas; y,
    2. (2) As pessoas que operam um RPA.
      1. (b) A operação é proibidaón de m aeronavesás de 150 quilogramas de peso
        (tempo) mátirar a chave (MTOW). A AAC reserva-se o direito de emitir licenças especiais com base nas regras deste regulamento., relacionadas a operações com RPAs que, por seu personagemísticas técônico e para sua finalidade de operaçãoón, que são realizados por entidades púentidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas ou autorizadas para fins exclusivos de
        pesquisaróncienteífica, inovaçãoón e desenvolvimento.
      2. (c) Estas regras não sãoán aplicável para:
        1. (1) Operaçãoón de aeromodelismo.
        2. (2) Operaçãoón com RPAs com MTOW inferior a 0.25 quilogramas.
        3. obos fixos, pipas, foguetes, e aeronaves controladas por rádio e balões grátis
          tripulados.
        4. (4) Operações realizadas pelas Forças Armadas, Alfândega e Políciaía Nacional
          dentro do áescopo de funções.

Arte. 3.- operações recreativas.

As operações dos RPAs para fins exclusivamente em atividades recreativas serão ajustadasán às regras de operaçãoón estabelecido no Cap.ítulo B.

Arte. 4.- Operações de trabalhoéprisioneiros.

Operações de trabalhoéprisioneiros, además para cumprir as regras de funcionamentoón do Caboítulo B e C, Deverão possuir a licença de funcionamento correspondente.ón de acordo com os regulamentos atuais.

Arte. 7.- Operaçãoón negligente o temeraria de aeronaves.

  1. (uma) A operaçãoón dos RPAs deve ser realizado de forma que não comprometa a segurança das operaçõeséáreas, de pessoas na superfície, de suas propriedades e vida selvagem.
  2. (b) O operador de um RPA suspendeá imediatamente o voo, a qualquer momento quando a segurança das pessoas, de bens e fauna éé em perigo como resultado desta operaçãoón, ou quando você não puder cumprir todos os requisitos deste capítuloívazamento.
  3. (c) As operações interrompidas de acordo comúo literal (b) não vou retomarán desde que as condições que geram o perigo sejamén presentes.

Arte. 14.- Operações Espaciaisépreso controlado.

Leste á proibiu a operaçãoón de RPA no espaço aépreso controlado, a menos que haja autorizaçãoón da AAC para a referida operaçãoón.

Arte. 16.- Horas de operaçãoón.

Autorização salvaóespecial n emitido de acordoún Capítulo D deste Regulamento, RPAs sejamán operado nas horas entre o nascer e o pôr do sol; e em condições meteorológicasólógica de voo visual (VMC).

Arte. 17.- Altura mávôo próximo.

A operaçãoón dos RPAs não deve excederá um nadaún momento uma altura de voo de 400 tortas (122 metros) no terreno (AGL).

Arte. 18.- Operações nas cercasíás de um aeróDromo, heliporto, zonas proibidas, Áreas restritas, zonas intangíveis, ááreas sensíveis, camadaégicas e zonas de segurança do Estado.

Os RPAs não sãoán operado:

  1. (uma) A uma distância igual ou superior a 9 matarómetros (5 NM) do euíácaros ou limites de qualquer aródromo ou zonas de segurança do Estado ou a uma distância igual ou superior a 0.9 matarómetros (0.5 NM) do euíácaros ou limites de qualquer heliporto, quais resultados máé restritivo.
  2. (b) Em áreas proibidas, Áreas restritas, zonas intangíveis e zonas de segurança do Estado determinadas por lei.
  3. (c) Num raio de 9 matarómetros (5 NM) de uma zona de incêndio florestal.
  4. (d) Perto de pessoas ou bens cuja operaçãoón envolver lesãoón dele
    privacidade pessoal e familiar.
  5. (e) A uma distância menor que 150 metros (500 pés) de centros de privaçãoón de centros de liberdade ou reabilitaçãoón sociais; exceto a operaçãoón de RPAs do Serviço Nacional de Cuidadosón Abrangente para adultos privados de liberdade e adolescentes infratores (SNAI) que, devido aos seus poderes e às suas próprias atividades de vigilância de segurança na CPL e no CRS, devem realizá-la.

Arte. 25.- Registro.

Todo proprietário de RPA, deve registrar a aeronave na Diretoriaón Geral da Aviaçãoón Civil, de acordo com o seguinte:

  1. uma) Para serviços para empregoséprisioneiros. – RPA cujo peso (tempo) máhora de decolagem (MTOW) é igual ou maior que 0.5 quilogramas e não superior a 150 quilogramas.
  2. b) Para atividades recreativas. – RPA cujo peso (tempo) máhora de decolagem (MTOW) é igual ou maior que 2 quilogramas e não superior a 150 quilogramas.

Usar: Os RPAs não contemplados nos literais para) e b) desta seçãoón estão isentos do cumprimento do Registro.

Arte. 26.- Seguros.

  • Do 0,25 kg até 25 kg de peso (tempo) máhora de decolagem (MTOW) – USD 3.000,00
    Por más de 25 kg até 50 kg de peso (tempo) máhora de decolagem (MTOW) – USD 6.000,00
    Por más de 50 kg até 150 kg peso (tempo) máhora de decolagem (MTOW) – USD 12.000,00

Este é um resumo de algumas das artesíburros de regulação, que na sua totalidade pode serífaça neste espaço:

5-DGAC-DGAC-2020-0110-R-Regulamento-de-RPAs

Deixe um comentário nesta postagem!

Role para começar